PLP 77/2015
Estabelece a vedação de que os municípios realizem pagamentos de contribuições a entidades representativas por meio da vinculação da parcela do Fundo de Participação dos Municípios que lhes cabe.
- Autor
- Dep. João Gualberto (PSDB-BA)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/05/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/05/2015
João Gualberto (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/05/2015
João Gualberto (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, proibição, pagamento, contribuição, município, entidade, representação, recursos, vinculação, Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Partido do autor: centro-direita.