PL 1462/2003
Acrescenta um parágrafo único, no artigo 710 do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941, para tornar o cumprimento mínimo da pena para o condenado por homicídio de 12 anos.
- Autor
- Dep. Olavo Calheiros (MDB-AL)Centro
- Apresentado em
- 09/07/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/07/2003
Olavo Calheiros (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/07/2003
Olavo Calheiros (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, exigência, prazo, pena mínima, condenado, crime, homicídio, direito, livramento condicional. Partido do autor: centro.