PL 1452/2003
Dá nova redação às Leis nº 9.427, de 1996, nº 9.472, de 1997, e 9.478, de 1997.
Autoriza o Presidente da República a exonerar diretores das Agências Reguladoras: ANEEL, ANATEL e ANP.
- Autor
- Dep. Severino Cavalcanti (PP-PE)Direita
- Apresentado em
- 09/07/2003
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/07/2003
Severino Cavalcanti (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/07/2003
Severino Cavalcanti (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Aneel, Lei Geral das Telecomunicações, Lei do Petróleo, extinção, estabilidade, mandato, Conselho Diretor, Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional do Petróleo (ANP) (1997-2005), autorização, Presidente da República, exoneração, diretoria, agência reguladora, revogação, dispositivos, legislação. Partido do autor: direita.