PL 1451/2003
Dá nova redação aos artigos 18, 27 e 49 do Código de Defesa do Consumidor, ao inciso II do § 1º e ao inciso IX do § 3º, todos do art. 206 do Código Civil e acrescenta um artigo 446 - A à Lei nº 10.406, de 2002
Obriga a devolução imediata e corrigida monetariamente de quantia paga a maior por produto que contenha vício; autoriza o consumidor a desistir de aquisição feita pela Internet; torna inaplicáveis dispositivos do Código Civil sobre prazo de prescrição quando se tratar de relação de consumo.
- Autor
- Dep. Severino Cavalcanti (PP-PE)Direita
- Apresentado em
- 09/07/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/07/2003
Severino Cavalcanti (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/07/2003
Severino Cavalcanti (PP)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: - Alteração, Código de Defesa do Consumidor, obrigatoriedade, fornecedor, restituição, valor, abatimento, preço, produto, vício redibitório, correção monetária, autorização, juiz, conhecimento, ofício, prescrição, ação judicial, relação de consumo, autorização, consumidor, desistência, contrato, prazo, aquisição, (INTERNET). - Alteração, Código Civil, inaplicabilidade, dispositivos, prazo, prescrição, reclamação, consumidor, relação de consumo. Partido do autor: direita.