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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1450/2003

Acrescenta o inciso I, no artigo 42 da Lei nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), de 11 de setembro de 1990, para que, durante o ano letivo, o estudante não sofra qualquer punição pelo atraso no pagamento de mensalidade escolar.

Autor
Dep. Olavo Calheiros (MDB-AL)Centro
Apresentado em
09/07/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/07/2003

    Olavo Calheiros (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, proibição, estabelecimento de ensino, escola particular, punição, estudante, cobrança, mensalidade, atraso, inadimplência, pagamento. Partido do autor: centro.