PL 1450/2003
Acrescenta o inciso I, no artigo 42 da Lei nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), de 11 de setembro de 1990, para que, durante o ano letivo, o estudante não sofra qualquer punição pelo atraso no pagamento de mensalidade escolar.
- Autor
- Dep. Olavo Calheiros (MDB-AL)Centro
- Apresentado em
- 09/07/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/07/2003
Olavo Calheiros (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/07/2003
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, proibição, estabelecimento de ensino, escola particular, punição, estudante, cobrança, mensalidade, atraso, inadimplência, pagamento. Partido do autor: centro.