PEC 114/2003
Dá nova redação ao art. 45 e acrescenta o § 6º ao art. 77 da Constituição Federal e adota outras providências.
Considera como Deputado Federal o candidato a Presidente da República não eleito que, registrado por partido político, obtiver 10% (dez por cento) do total dos votos válidos; altera a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Bernardo Ariston (PSB-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 09/07/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/07/2003
Bernardo Ariston (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/07/2003
Bernardo Ariston (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, Legislativo, Deputado Federal, candidato, Presidente da República, perda, eleição, obtenção, percentual, voto. Partido do autor: centro-esquerda.