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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1428/2003

Altera a destinação prevista no art. 49, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para a compensação financeira devida pela produção de petróleo e de gás natural em campos situados na plataforma continental brasileira.

Distribui 5% (cinco por cento) do valor dos royalties da produção de petróleo para a Secretaria Nacional de Aqüicultura e Pesca.

Autor
Dep. Benedito de Lira (PP-AL)Direita
Apresentado em
08/07/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/07/2003

    Benedito de Lira (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Petróleo, distribuição, percentual, royalties, compensação financeira, produção, local, lago, rio, ilha fluvial, ilha lacustre, plataforma continental, remessa, Secretaria Nacional de Aqüicultura e Pesca, investimento, setor pesqueiro. Partido do autor: direita.