PL 1428/2003
Altera a destinação prevista no art. 49, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para a compensação financeira devida pela produção de petróleo e de gás natural em campos situados na plataforma continental brasileira.
Distribui 5% (cinco por cento) do valor dos royalties da produção de petróleo para a Secretaria Nacional de Aqüicultura e Pesca.
- Autor
- Dep. Benedito de Lira (PP-AL)Direita
- Apresentado em
- 08/07/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/07/2003
Benedito de Lira (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Petróleo, distribuição, percentual, royalties, compensação financeira, produção, local, lago, rio, ilha fluvial, ilha lacustre, plataforma continental, remessa, Secretaria Nacional de Aqüicultura e Pesca, investimento, setor pesqueiro. Partido do autor: direita.