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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 1427/2003

Acrescenta os incisos VI e VII, ao art. 1º, da Lei nº 5.614, de 5 de outubro de 1970 e os incisos IV e V, ao art. 32 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994.

Estabelece que para inscrição, cancelamento, baixa ou alteração do CNPJ e do Registro Público deverá ser feita vistoria no local da matriz ou filial pela Secretaria da Receita e pela Junta Comercial.

Autor
Dep. Lobbe Neto (PSDB-SP)Centro-direita
Apresentado em
08/07/2003
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/07/2003

    Lobbe Neto (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Registro Público de Empresas Mercantis, obrigatoriedade, Secretaria da Receita Federal, Junta Comercial, vistoria, local, sede, filial, pessoa jurídica, inscrição, cancelamento, baixa, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), exigência, comprovação, existência, recursos, capital social, sócio, empresa.· autor de centro-direita