PL 1427/2003
Acrescenta os incisos VI e VII, ao art. 1º, da Lei nº 5.614, de 5 de outubro de 1970 e os incisos IV e V, ao art. 32 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994.
Estabelece que para inscrição, cancelamento, baixa ou alteração do CNPJ e do Registro Público deverá ser feita vistoria no local da matriz ou filial pela Secretaria da Receita e pela Junta Comercial.
- Autor
- Dep. Lobbe Neto (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 08/07/2003
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/07/2003
Lobbe Neto (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/07/2003
Lobbe Neto (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Registro Público de Empresas Mercantis, obrigatoriedade, Secretaria da Receita Federal, Junta Comercial, vistoria, local, sede, filial, pessoa jurídica, inscrição, cancelamento, baixa, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), exigência, comprovação, existência, recursos, capital social, sócio, empresa.· autor de centro-direita