PL 1411/2003
Acrescenta as alíneas "h" e "i" ao art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, permitindo que as despesas relativas ao pagamento de aluguel residencial e de salários de empregados domésticos, urbanos e rurais , sejam dedutíveis na declaração do Imposto de Renda.
- Autor
- Dep. Dr. Heleno (PSDB-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 08/07/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/07/2003
Dr. Heleno (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/07/2003
Dr. Heleno (PSDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), dedução, despesa, aluguel, imóvel residencial, salário, trabalhador doméstico, empregado rural, obrigatoriedade, informação, declaração de rendimento, inquilino, identificação, locador, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), registro, empregado, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comprovação, recolhimento, contribuição previdenciária, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.