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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 110/2003

Dá nova redação art. 153 da Constituição Federal.

Estabelece que o IPI não incidirá sobre a aquisição de automóvel destinado ao transporte de passageiros (táxi), bem como aos portadores de deficiência física; altera a Constituição Federal de 1988.

Autor
Dep. Paulo Baltazar (PSB-RJ)Centro-esquerda
Apresentado em
07/07/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e TransporteDireitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/07/2003

    Paulo Baltazar (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988) , Sistema Tributário Nacional, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aquisição, veículo automotor, motorista, táxi, pessoa com deficiência, Pessoa com deficiência física, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.