PEC 110/2003
Dá nova redação art. 153 da Constituição Federal.
Estabelece que o IPI não incidirá sobre a aquisição de automóvel destinado ao transporte de passageiros (táxi), bem como aos portadores de deficiência física; altera a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Paulo Baltazar (PSB-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 07/07/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/07/2003
Paulo Baltazar (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/07/2003
Paulo Baltazar (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988) , Sistema Tributário Nacional, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aquisição, veículo automotor, motorista, táxi, pessoa com deficiência, Pessoa com deficiência física, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.