PL 1465/2015
Cria incentivos fiscais e creditícios a pessoas físicas e jurídicas que promovam a reposição florestal ou desassoreamento de rios, córregos, cursos de água ou nascentes e dá outras providências.
Altera as Leis nº 12.65, de 2012; 11.284, de 2006 e 8.427, de 1992.
- Autor
- Dep. Augusto Carvalho (SOLIDARIEDADE-DF)Centro-direita
- Apresentado em
- 07/05/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/05/2015
Augusto Carvalho (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/05/2015
Augusto Carvalho (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Incentivo fiscal, benefício fiscal, pessoa física, pessoa jurídica, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), proprietário rural, imóvel rural, recuperação florestal, dragagem, curso de água, rio, nascente d'água , desconto, juros, financiamento, crédito rural, tributação. _Alteração, Código Florestal (2012), critério, subvenção, proprietário rural, Cota de Reserva Ambiental (CRA). _Alteração, Lei de Gestão de Florestas Públicas, recursos, Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF), compensação financeira, pessoa física, preservação, conservação, cobertura vegetal, imóvel rural. _Alteração, lei federal, subvenção econômica, encargo financeiro, desconto, operação financeira, crédito rural, Cota de Reserva Ambiental (CRA). Partido do autor: centro-direita.