PLP 74/2015
Regulamenta o inciso II, do § 1º, do artigo 40 da Constituição Federal, para estabelecer a regra da aposentadoria do servidor público em geral, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade.
- Autor
- Dep. Sarney Filho (PV-MA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 07/05/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/05/2015
Sarney Filho (PV)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei Complementar 124/2015
Apresentado
Concluída · 07/05/2015
Sarney Filho (PV)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei Complementar 124/2015
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal (1988), critério, aposentadoria compulsória, servidor público, idade, cargo efetivo, provento proporcional, tempo de contribuição. Partido do autor: centro-esquerda.