PL 1455/2015
Dispõe sobre a obrigação das concessionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, água e gás de instalarem medidores individuais nas novas unidades residenciais em edifícios e condomínios.
- Autor
- Dep. Baleia Rossi (MDB-SP)Centro
- Apresentado em
- 07/05/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/05/2015
Baleia Rossi (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 07/05/2015
Baleia Rossi (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Determinação, obrigatoriedade, concessionária de serviços públicos, energia elétrica, água, gás natural canalizado, instalação, medidor de energia elétrica, hidrômetro, medidor de vazão de fluido, residência, edifício, condomínio, edificação. Partido do autor: centro.