PL 1445/2015
Altera o art. 1.º da Lei n.º 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, que "define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis".
Torna mais severa a punição para o crime de adulteração de combustível.
- Autor
- Dep. Dr. Jorge Silva (PROS-ES)Direita
- Apresentado em
- 07/05/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/05/2015
Dr. Jorge Silva (PROS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/05/2015
Dr. Jorge Silva (PROS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, crime contra a ordem econômica, reclusão, adulteração, combustível, aumento, pena. Partido do autor: direita.