PL 1430/2015
Acrescenta o inciso XIII ao Artigo 3º da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.
Trata de critério para qualificação de pessoa jurídica como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
- Autor
- Dep. Nelson Marquezelli (PTB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 07/05/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/05/2015
Nelson Marquezelli (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/05/2015
Nelson Marquezelli (PTB)
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Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da OSCIP, inserção, qualificação, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), pessoa jurídica, direito privado, entidade sem fins lucrativos, estudo, pesquisa tecnológica, implementação, mobilidade populacional, meio de transporte. Partido do autor: centro-direita.