PLP 69/2015
Dispõe sobre a aposentadoria compulsória do servidor público, aos setenta e cinco anos de idade, regulamentando o inciso II, do § 1º, do art. 40, da Constituição federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015.
- Autor
- Dep. Bruno Araújo (PSDB-PE)Centro-direita
- Apresentado em
- 07/05/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/05/2015
Bruno Araújo (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei Complementar 124/2015
Apresentado
Concluída · 07/05/2015
Bruno Araújo (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei Complementar 124/2015
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição federal (1988), aposentadoria compulsória, servidor público, cargo efetivo, idade, provento proporcional, tempo de contribuição, autarquia, fundação pública. Partido do autor: centro-direita.