PL 1405/2015
Amplia a gama de produtos da Amazônia Ocidental beneficiados com a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados prevista no art. 6º do Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro de 1975, e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a venda desses… ler maisAmplia a gama de produtos da Amazônia Ocidental beneficiados com a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados prevista no art. 6º do Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro de 1975, e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a venda desses produtos no mercado interno.
Altera a Lei nº 10.865, de 2004.
- Autor
- Dep. Expedito Netto (SOLIDARIEDADE-RO)Centro-direita
- Apresentado em
- 06/05/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/05/2015
Expedito Netto (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, decreto-lei, lei federal, ampliação, produto, Amazônia Ocidental, beneficiamento, isenção tributária,, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), alíquota zero, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), matéria prima, , animal, mineral, agrossilvopastoril, exceção, arma, munição, fumo, veículo de passageiro, bebida alcoólica, produto de beleza, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.