PL 1393/2015
Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 37 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para tornar obrigatória a exigência da apresentação de título de propriedade autêntico para a outorga de mandato que tenha por objeto a alienação de bem, assim como impõe ao oficial do… ler maisAcrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 37 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para tornar obrigatória a exigência da apresentação de título de propriedade autêntico para a outorga de mandato que tenha por objeto a alienação de bem, assim como impõe ao oficial do cartório o dever de se abster de lavrar mandato que tenha por objeto a alienação de bem descrito em promessa ou instrumento de cessão de direitos.
- Autor
- Dep. Alfredo Nascimento (PL-AM)Direita
- Apresentado em
- 06/05/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/05/2015
Alfredo Nascimento (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Registros Públicos, obrigatoriedade, comprovação, título de propriedade, alienação de bens, procuração, cartório de registro de títulos e documentos. Partido do autor: direita.