PL 1386/2015
Altera o art. 42 da Lei nº 10.741, de 1997, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, a fim de obrigar as empresas de transporte a manter funcionários treinados para auxiliar o idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.
- Autor
- Dep. Sérgio Reis (REPUBLICANOS-SP)Direita
- Apresentado em
- 06/05/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/05/2015
Sérgio Reis (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/05/2015
Sérgio Reis (REPUBLICANOS)
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Idoso, obrigatoriedade, empresa de transporte, transporte coletivo, transporte aéreo, transporte fluvial, transporte terrestre, transporte marítimo, empregado, assistência, idoso, deslocamento.· autor de direita