Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1396/2003

Acrescenta dispositivo ao art. 21 do Código Brasileiro de Aeronáutica, relacionado à inspeção de segurança nos aeroportos.

Dispõe sobre a instalação de equipamentos de segurança e equipe de inspeção capaz de identificar a presença de produtos perigosos, explosivos e armas junto aos passageiros, bagagem ou carga da aeronave; altera a Lei nº 7.565, de 1986.

Autor
Dep. Leonardo Monteiro (PT-MG)Esquerda
Apresentado em
03/07/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e TransporteCrime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/07/2003

    Leonardo Monteiro (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica, normas, instalação, equipamentos, segurança, detector de metal, aeroporto, grupo, inspeção, fiscalização, identificação, presença, arma de fogo, explosivos, munição, inflamáveis, restrição, entrada, aeronave, realização, vistoria, bagagem, passageiro, carga. Partido do autor: esquerda.