Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 31/2015

Acrescente-se o § 4º no Art. 236 da Constituição Federal que autoriza o advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil possa realizar inventários, partilhas, separações consensuais e divórcios consensuais por escrito particular.

Autor
Dep. Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP)Centro-direita
Apresentado em
05/05/2015
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/05/2015

    Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), inventário, partilha de bens, separação consensual, divórcio consensual, cartório, advogado, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Partido do autor: centro-direita.