PL 1367/2015
Obriga a banca realizadora de concurso público municipal, estadual e federal a divulgar no edital a bibliografia utilizada para o certame sob pena de sua anulação, e define em que concursos públicos as disciplinas de raciocínio lógico e informática podem ser exigidas
- Autor
- Dep. Shéridan (PSDB-RR)Centro-direita
- Apresentado em
- 05/05/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/05/2015
Shéridan (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/05/2015
Shéridan (PSDB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, banca examinadora, concurso público, divulgação, edital, bibliografia, descumprimento, anulação, critério, inclusão, disciplina (educação), raciocínio lógico, informática. Partido do autor: centro-direita.