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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1366/2015

Altera a redação do art. 157, § 3º, do Código Penal, e a redação do art. 2º, §2º, da Lei 8.072/90, Lei de Crimes Hediondos, para tornar mais rigorosa a punição para o crime de latrocínio, extinguindo a progressão de regime em caso de reincidência

Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940.

Autor
Dep. Shéridan (PSDB-RR)Centro-direita
Apresentado em
05/05/2015
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/05/2015

    Shéridan (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aumento, pena, latrocínio, lesão corporal grave. _Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, extinção, progressão de regime prisional, lesão corporal grave, latrocínio, réu reincidente, aumento, prazo, réu primário. Partido do autor: centro-direita.