PL 1366/2015
Altera a redação do art. 157, § 3º, do Código Penal, e a redação do art. 2º, §2º, da Lei 8.072/90, Lei de Crimes Hediondos, para tornar mais rigorosa a punição para o crime de latrocínio, extinguindo a progressão de regime em caso de reincidência
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
- Autor
- Dep. Shéridan (PSDB-RR)Centro-direita
- Apresentado em
- 05/05/2015
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/05/2015
Shéridan (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/05/2015
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aumento, pena, latrocínio, lesão corporal grave. _Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, extinção, progressão de regime prisional, lesão corporal grave, latrocínio, réu reincidente, aumento, prazo, réu primário. Partido do autor: centro-direita.