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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 7.699/2006

PL 1395/2003

Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, autistas ou seus representantes legais.

Autor
Dep. Leonardo Mattos (PV-MG)Centro-esquerda
Apresentado em
02/07/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/07/2003

    Leonardo Mattos (PV)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 7.699/2006

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Isenção tributária, , Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aquisição, veículo automotor, pessoa com deficiência física, pessoa com deficiência visual, Pessoa com deficiência intelectual,Pessoa com transtorno do espectro autista, utilização, representante legal, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.