PL 1395/2003
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, autistas ou seus representantes legais.
- Autor
- Dep. Leonardo Mattos (PV-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 02/07/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/07/2003
Leonardo Mattos (PV)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Apresentado
Concluída · 02/07/2003
Leonardo Mattos (PV)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Isenção tributária, , Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aquisição, veículo automotor, pessoa com deficiência física, pessoa com deficiência visual, Pessoa com deficiência intelectual,Pessoa com transtorno do espectro autista, utilização, representante legal, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.