PL 1334/2015
Acrescenta inciso ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre a concessão de adicional de periculosidade aos trabalhadores expostos a radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC)Centro
- Apresentado em
- 29/04/2015
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/04/2015
Carmen Zanotto (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/04/2015
Carmen Zanotto (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), atividade perigosa, trabalhador, exposição, radiação ionizante, substância radioativa, concessão, adicional de periculosidade.· autor de centro