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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1389/2003

Dá nova redação ao art. 316 do Código Penal e cria o artigo 316-A.

Estabelece a pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos para o crime de excesso de exação quando culposo e a pena de 2 (dois) a 12 (doze) anos, quando o funcionário desviar o que recebeu indevidamente; alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.

Autor
Dep. Eduardo Paes (PSDB-RJ)Centro-direita
Apresentado em
02/07/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/07/2003

    Eduardo Paes (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime contra a Administração Pública, definição, crime, excesso, exação, servidor, fixação, redução, pena de reclusão, crime culposo, tipicidade, desvio, recursos públicos, favorecimento, causa própria. Partido do autor: centro-direita.