PL 1388/2003
Permite ao contribuinte do Imposto de Renda deduzir do imposto devido as doações feitas a entidades sem fins lucrativos que tenham exclusivamente por objeto dar assistência a crianças ou a idosos.
- Autor
- Dep. Fábio Souto (DEM-BA)Direita
- Apresentado em
- 02/07/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/07/2003
Fábio Souto (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 02/07/2003
Fábio Souto (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), doação, instituição beneficiente, assistência social, criança, idoso, exigência, reconhecimento, entidade, Secretaria da Receita Federa, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.