PL 1321/2015
Dispõe sobre o crime de violação de direitos e prerrogativas do advogado e legitima a Ordem dos Advogados do Brasil a representação.
Altera a Lei nº 8.906, de 1994.
- Autor
- Dep. Daniel Vilela (MDB-GO)Centro
- Apresentado em
- 29/04/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/04/2015
Daniel Vilela (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/04/2015
Daniel Vilela (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, tipicidade, crime, violação, direitos, prerrogativa, advogado, limitação, atividade profissional, penalidade, conselho seccional, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), direito de representação. Partido do autor: centro.