PL 1387/2003
Altera o inciso IV do artigo 252 da Lei nº 9.503, de 1997 e dá outras providências.
Fixa, para uso do condutor do veículo, em três centímetros a altura máxima do salto ou plataforma do calçado.
- Autor
- Dep. Neucimar Fraga (PL-ES)Direita
- Apresentado em
- 02/07/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/07/2003
Neucimar Fraga (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 02/07/2003
Neucimar Fraga (PL)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, fixação, altura, calçado, direção, veículo automotor, caracterização, infração, multa, condutor. Partido do autor: direita.