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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1382/2003

Altera a redação do § 1º do art. 1.336 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (novo Código Civil).

Fixa em 0,4% ( quatro décimos por cento) a taxa de correção da multa sobre o débito de taxas de condomínio, não podendo ser superior a 12% ( doze por cento).

Autor
Dep. Ricardo Izar (PTB-SP)Centro-direita
Apresentado em
02/07/2003
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/07/2003

    Ricardo Izar (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), fixação, percental, correção, multa, débito, pagamento, taxa, condominal, atraso. Partido do autor: centro-direita.