PL 1375/2003
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, isentando do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de motocicletas para utilização de transporte autônomo de passageiros.
Isenta do IPI a aquisição de motocicleta destinada ao serviço de mototáxi ou moto-táxi.
- Autor
- Dep. Geraldo Resende (CIDADANIA-MS)Centro
- Apresentado em
- 02/07/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/07/2003
Geraldo Resende (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 02/07/2003
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, aquisição, motocicleta, utilização, táxi, transporte, passageiro, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro.