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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1368/2003

Acrescenta parágrafos aos arts. 318 e 334 do Código Penal e inciso VIII ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.

Tipificando como crime hediondo o contrabando de armamento, munição, explosivos.

Autor
Dep. Iriny Lopes (PT-ES)Esquerda
Apresentado em
01/07/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/07/2003

    Iriny Lopes (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, lei federal, crime hediondo, tipicidade, contrabando, descaminho, importação, exportação, armamento, munição, explosivos, bens acessórios, fabricação, montagem, produto, pena de reclusão, agravação penal, Crime contra Administração Pública, servidor, infração, dever funcional, facilitação, crime. Partido do autor: esquerda.