Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1366/2003

Acrescenta § 4º ao art. 733 do Código de Processo Civil - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - e ao art. 19 da lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, com o objetivo de restringir a prisão por dívida de alimentos ao parente que os deve em primeiro lugar.

Autor
Dep. Antonio Cambraia (PSDB-CE)Centro-direita
Apresentado em
01/07/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/07/2003

    Antonio Cambraia (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, Lei de Alimentos, restrição, prisão, devedor, pensão alimentícia, pai, proibição, extensão, penalidade, ascendente, avós. Partido do autor: centro-direita.