PL 1366/2003
Acrescenta § 4º ao art. 733 do Código de Processo Civil - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - e ao art. 19 da lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, com o objetivo de restringir a prisão por dívida de alimentos ao parente que os deve em primeiro lugar.
- Autor
- Dep. Antonio Cambraia (PSDB-CE)Centro-direita
- Apresentado em
- 01/07/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/07/2003
Antonio Cambraia (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/07/2003
Antonio Cambraia (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, Lei de Alimentos, restrição, prisão, devedor, pensão alimentícia, pai, proibição, extensão, penalidade, ascendente, avós. Partido do autor: centro-direita.