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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1362/2003

Acrescenta parágrafo único ao art. 9º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.

Anula o efeito jurídico do ato notarial em caso de prática do ofício fora do município para o qual recebeu delegação.

Autor
Dep. Léo Alcântara (PSDB-CE)Centro-direita
Apresentado em
01/07/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/07/2003

    Léo Alcântara (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Cartórios, nulidade, efeito jurídico, ato, serviço notarial, obrigatoriedade, Tabelião de Notas, devolução, valor, cobrança, emolumentos, exercício funcional, localidade, inexistência, delegação de competência, autorização, funcionamento. Partido do autor: centro-direita.