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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1361/2003

Altera a redação do art. 20 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Dispõe que o afastamento do Chefe do Poder Executivo só se dará depois de confirmada a decisão pela instância superior, para onde o prolator do respectivo despacho remeterá os autos, com recurso de ofício, no prazo de dois dias, não excedendo o afastamento a 90 (noventa) dias.

Autor
Dep. Francisco Turra (PP-RS)Direita
Apresentado em
30/06/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 30/06/2003

    Francisco Turra (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Improbidade Administrativa, critérios, afastamento, Presidente da República, Governador, Prefeito, exigência, confirmação, decisão judicial, instância superior, remessa, autos, recurso de ofício, prazo determinado. Partido do autor: direita.