PL 1359/2003
Altera a redação do art. 13 da Lei nº 9.096, de 19 de Setembro de 1995.
Reduz para 1% (um por cento) dos votos apurados para a Câmara dos Deputados a exigência para que o partido tenha direito a funcionamento em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante.
- Autor
- Dep. Renildo Calheiros (PCdoB-PE)Esquerda
- Apresentado em
- 30/06/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/06/2003
Renildo Calheiros (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 30/06/2003
Renildo Calheiros (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos, redução, percentual, quociente eleitoral, cláusula de barreira, voto, eleição, Deputado Federal, garantia, representação partidária, partido político, funcionamento, Assembléia Legislativa, (CLDF), Câmara Municipal. Partido do autor: esquerda.