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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1359/2003

Altera a redação do art. 13 da Lei nº 9.096, de 19 de Setembro de 1995.

Reduz para 1% (um por cento) dos votos apurados para a Câmara dos Deputados a exigência para que o partido tenha direito a funcionamento em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante.

Autor
Dep. Renildo Calheiros (PCdoB-PE)Esquerda
Apresentado em
30/06/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 30/06/2003

    Renildo Calheiros (PCdoB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos, redução, percentual, quociente eleitoral, cláusula de barreira, voto, eleição, Deputado Federal, garantia, representação partidária, partido político, funcionamento, Assembléia Legislativa, (CLDF), Câmara Municipal. Partido do autor: esquerda.