PL 1358/2003
Revoga o § 2º do art. 109 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.
Revoga dispositivo do Código Eleitoral que estabelece que só poderão concorrer à distribuição dos lugares não preenchidos (sobras), os partidos e coligações que tiverem obtido quociente eleitoral.
- Autor
- Dep. Renildo Calheiros (PCdoB-PE)Esquerda
- Apresentado em
- 30/06/2003
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/06/2003
Renildo Calheiros (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 30/06/2003
Renildo Calheiros (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral, revogação, impedimento, partido político, coligação partidária, concorrência, distribuição, lugar, eleição, inexistência, quociente eleitoral, quociente partidário, votação, extinção, cláusula de barreira. Partido do autor: esquerda.