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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1358/2003

Revoga o § 2º do art. 109 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.

Revoga dispositivo do Código Eleitoral que estabelece que só poderão concorrer à distribuição dos lugares não preenchidos (sobras), os partidos e coligações que tiverem obtido quociente eleitoral.

Autor
Dep. Renildo Calheiros (PCdoB-PE)Esquerda
Apresentado em
30/06/2003
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 30/06/2003

    Renildo Calheiros (PCdoB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral, revogação, impedimento, partido político, coligação partidária, concorrência, distribuição, lugar, eleição, inexistência, quociente eleitoral, quociente partidário, votação, extinção, cláusula de barreira. Partido do autor: esquerda.