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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 1355/2003

Altera dispositivos da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. _NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Dá nova redação ao § 1º do art. 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Autoriza as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e as Sociedades de Crédito ao Microempreendedor (SCM) a proporem ação judicial perante os Juizados Especiais.

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
27/06/2003
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/06/2003

    Poder Executivo

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais, competência, julgamento, causa judicial, partes processuais, (OSCIP), sociedade de crédito ao microempreendedor, microempresa, microcrédito, autorização, proposição, ação judicial.