PL 1354/2003
Dispõe sobre a criação de cargos de Membro, criação de Cargos Efetivos, criação e transformação de Funções Comissionadas no âmbito do Ministério Público da União, a criação e transformação de Procuradorias da República em Muncípios no âmbito do Ministério Público Federal, e a criação de Ofícios no… ler maisDispõe sobre a criação de cargos de Membro, criação de Cargos Efetivos, criação e transformação de Funções Comissionadas no âmbito do Ministério Público da União, a criação e transformação de Procuradorias da República em Muncípios no âmbito do Ministério Público Federal, e a criação de Ofícios no âmbito do Ministério Público do Trabalho, e dá outras providências.
- Autor
- Procuradoria-Geral da República
- Apresentado em
- 30/06/2003
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/06/2003
Procuradoria-Geral da República
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 30/06/2003
Procuradoria-Geral da República
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Criação, cargo público, Sub Procurador Geral da República, Procurador Regional da República, Procurador da República, Procurador do Trabalho, Procurador de Justiça, membros, Ministério Público da União, cargo efetivo, cargo de carreira, apoio técnico administrativo, Analista, Técnico, função em comissão, Ministério Público, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. - Criação, transformação, Procuradoria da República, Municípios, Primeira Região, Segunda Região, Terceira Região, Quarta Região, Quinta Região, Ofício, Ministério Público do Trabalho, localização, Vara do Trabalho.