PL 1350/2003
Altera o art. 27 da Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, que "Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Radialista e dá outras providências", para dispor sobre multa aos infratores da norma.
Fixa a multa em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por empregado em situação irregular.
- Autor
- Dep. Wladimir Costa (MDB-PA)Centro
- Apresentado em
- 26/06/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/06/2003
Wladimir Costa (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, fixação, multa, irregularidade, contratação, empregado, Radialista, pagamento em dobro, reincidência, reajuste, valor, (IPCA). Partido do autor: centro.