PL 1347/2003
Altera dispositivo do Decreto - Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Estabelece que cometido o ato que se imputa criminoso durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício.
- Autor
- Dep. Zé Geraldo (PT-PA)Esquerda
- Apresentado em
- 26/06/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/06/2003
Zé Geraldo (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/06/2003
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, garantia, competência, prerrogativa de função, foro especial, ex autoridade, cessação, exercício funcional, mandato eletivo, início, ação penal, inquérito. Partido do autor: esquerda.