PL 1344/2003
Altera a ementa e acrescenta inciso V ao art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.
Isentado IPI a aquisição de veículos utilizados pelos Centros de Formação de Condutores para aula prática de direção.
- Autor
- Dep. Osmar Serraglio (MDB-PR)Centro
- Apresentado em
- 26/06/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/06/2003
Osmar Serraglio (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/06/2003
Osmar Serraglio (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, aquisição, veículo automotor, utilização, centro de formação, condutor, auto escola, aula prática, motorista, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro.