PL 1342/2003
Altera a redação dos arts. 123, 134 e 233 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro".
Reduz para 10 (dez) dias o prazo para transferência de propriedade de veículo automotor e comunicação ao órgão executivo de trânsito.
- Autor
- Dep. Adelor Vieira (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 26/06/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/06/2003
Adelor Vieira (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/06/2003
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, redução, prazo, transferência, propriedade, veículo automotor, notificação, órgão executivo de trânsito, Departamento de Trânsito (Detran), venda, veículos. Partido do autor: centro.