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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1342/2003

Altera a redação dos arts. 123, 134 e 233 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro".

Reduz para 10 (dez) dias o prazo para transferência de propriedade de veículo automotor e comunicação ao órgão executivo de trânsito.

Autor
Dep. Adelor Vieira (MDB-SC)Centro
Apresentado em
26/06/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/06/2003

    Adelor Vieira (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, redução, prazo, transferência, propriedade, veículo automotor, notificação, órgão executivo de trânsito, Departamento de Trânsito (Detran), venda, veículos. Partido do autor: centro.