PL 1317/2015
Altera o art. 18 da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, para estabelecer escalonamento do valor das multas cobradas pelo descumprimento das normas reguladoras do trabalho rural.
- Autor
- Sen. Ana Rita (PT-ES)Esquerda
- Apresentado em
- 28/04/2015Chegou à Câmara dos Deputados em 28/04/2015
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Ana Rita (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 28/04/2015
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída
Ana Rita (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 28/04/2015
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Trabalho Rural, critério, valor, multa, descumprimento, empregador rural, norma, trabalho rural.· autor de esquerda