PL 1306/2015
Estabelece que a ocupação das diretorias financeiras de empresas públicas e sociedades de economia mista federais é reservada a empregados das respectivas carreiras.
- Autor
- Dep. Jarbas Vasconcelos (MDB-PE)Centro
- Apresentado em
- 28/04/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/04/2015
Jarbas Vasconcelos (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 28/04/2015
Jarbas Vasconcelos (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Cargo de chefia, Diretor financeiro, Empresa pública, Sociedade de economia mista, exclusividade, empregado, carreira, aprovação, concurso público. Partido do autor: centro.