PL 1267/2015
Concede isenção e redução de alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP sobre as receitas de vendas de produtos da agricultura orgânica.
Altera a Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 e a Lei nº 10.637, de 2002.
- Autor
- Dep. Luiz Cláudio (PL-RO)Direita
- Apresentado em
- 24/04/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/04/2015
Luiz Cláudio (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 24/04/2015
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, medida provisória, Legislação Tributária Federal, isenção tributária, alíquota zero, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), venda, produto orgânico, agricultura orgânica, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.