PL 1266/2015
Concede isenção da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS na aquisição de máquinas, equipamentos, equipamentos agroindustriais e implementos agrícolas que se destinem à agricultura familiar e para cooperativas e associações rurais.… ler maisConcede isenção da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS na aquisição de máquinas, equipamentos, equipamentos agroindustriais e implementos agrícolas que se destinem à agricultura familiar e para cooperativas e associações rurais. Acrescenta um art. 2º-A ao texto da Lei n° 10.147, de 21 de dezembro de 2000.
- Autor
- Dep. Luiz Cláudio (PL-RO)Direita
- Apresentado em
- 24/04/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/04/2015
Luiz Cláudio (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 24/04/2015
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação tributária federal, isenção tributária, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), , máquina agrícola, agricultura familiar, Sociedade cooperativa rural, benefício fiscal, tributação.· autor de direita