PL 1251/2015
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para determinar que haja integração para fins de transferência de documentação referente ao processo de habilitação entre diferentes órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
- Autor
- Dep. Alfredo Nascimento (PL-AM)Direita
- Apresentado em
- 23/04/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/04/2015
Alfredo Nascimento (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/04/2015
Alfredo Nascimento (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, integração, Departamento de Trânsito (Detran), órgão público, trânsito, Município, Sistema Nacional de Trânsito, documentação, habilitação, Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Partido do autor: direita.