PL 1250/2015
Acrescenta o art. 114-A na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - para obrigar os fabricantes de bicicletas a gravarem número de série em local de fácil visibilidade, bem como obrigar os comerciantes a informar referido número em documentos fiscais
- Autor
- Dep. Roberto Britto (PP-BA)Direita
- Apresentado em
- 23/04/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/04/2015
Roberto Britto (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/04/2015
Roberto Britto (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, critério, identificação, bicicleta. Partido do autor: direita.