PL 1244/2015
Dá nova redação ao §1º, e cria o §3º ao art. 53 da Lei n.º 9.504, de 1997, que estabelece normas para as eleições.
Trata da proibição de veiculação de propaganda por candidato para disseminar qualquer declaração falsa sobre o adversário com o intuito de induzir o eleitor ao erro.
- Autor
- Dep. Marcos Rogério (PDT-RO)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 23/04/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/04/2015
Marcos Rogério (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 23/04/2015
Marcos Rogério (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), proibição, veiculação, propaganda eleitoral, candidato a cargo eletivo, declaração falsa, prejuízo, adversário. Partido do autor: centro-esquerda.